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Nosso Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA COMUNIDADE CRISTÃ DE POÁ

Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E FORO


ARTIGO 1º – A Comunidade Cristã de Poá é uma pessoa jurídica de direito privado, sendo denominada como “organização religiosa”, sem fins lucrativos, nos termos do artigo 44, inciso IV, do Código Civil, fundada em 12 de Maio de 2000, constituída dentro dos princípios bíblicos, para congregar um número ilimitado de pessoas.


Parágrafo 1º: A Comunidade Cristã de Poá reconhece como autoridade o Senhor e Salvador Jesus Cristo.


Parágrafo 2º: Sua finalidade é pregar e ensinar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, a promoção social, a promoção cultural e a manifestação e expansão do reino de Deus na terra.


ARTIGO 2º – A Comunidade Cristã de Poá funcionará por tempo indeterminado e terá sua sede na cidade de Poá, Estado de São Paulo, à Rua Dário Carneiro, nº 21, Bairro Vila Perreli, tendo iniciado suas atividades em 12 de Maio de 2000.


ARTIGO 3º – A Comunidade Cristã de Poá é soberana e suas decisões, autônoma nos seus planejamentos e tem como regra de conduta a Bíblia Sagrada nas suas 66 (sessenta e seis) escrituras, e transmiti-los a todas as pessoas que, espontaneamente, se reúnem com a finalidade de acordo com Artigo 37°.


ARTIGO 4º – A Comunidade Cristã de Poá tem a sua doutrina e regra de fé fundamentada nas Sagradas Escrituras, estando a sua formação e constituição amparadas pela Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º, incisos VI VIII, XVI e XVII, e sua organização amparada no Código Civil, artigo 44, parágrafo 1º.


Parágrafo Único: No desenvolvimento de suas atividades, além de observar os ensinamentos bíblicos, a Igreja observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e não fará qualquer discriminação de raça, gênero e religião, respeitando, neste último aspecto, por óbvio, o objetivo espiritual da Igreja e seus regulamentos, já que se trata de instituição de caráter cristão.


ARTIGO 5º – A Comunidade Cristã de Poá poderá criar um regimento interno, de acordo com sua conveniência e disponibilidade, desde que não contrarie a sua finalidade.


Capítulo II

DOS MEMBROS: DIREITOS, DEVERES, ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO.


ARTIGO 6° – São considerados membros da Comunidade Cristã de Poá, quando confessar a Jesus Cristo como único e suficiente Senhor e Salvador, ser batizado por imersão em nome do Pai, do Filho e Do Espírito Santo, conforme as Escrituras Sagradas, ou pela apresentação e recebimento em culto em público, realizado pelo Ministério Pastoral e participar regularmente das reuniões e atividades da Igreja.


ARTIGO 7º – São direitos dos membros efetivos:
Participar de toda e qualquer reunião, culto e celebração a ser realizada na sede da Comunidade Cristã de Poá, inclusive das Assembleias Gerais Ordinárias;
Ser amparado em suas necessidades espirituais;
Ser respeitado como membro, tendo direito de ser informado de toda e qualquer reunião a ser realizada;
Solicitar seu desligamento do rol de membros em qualquer época.


ARTIGO 8º – Privilégios e deveres da Comunidade Cristã de Poá para com o membro:
Edificar na Palavra;
Apoiar no seu crescimento espiritual completo;
Apoiar e dar oportunidade para que cada um desenvolva seus dons e talentos;
Disciplinar, se necessário.


ARTIGO 9º – Privilégios e deveres do membro para Comunidade Cristã de Poá:

Ser fiel ao Senhor Jesus Cristo cooperando para o crescimento do corpo local e entre as nações;
Seguir como princípios de fé, doutrina e conduta a Bíblia Sagrada;
Obedecer à orientação espiritual dada pelo Ministério Pastoral;
Todos os membros são livres para participar das reuniões e atividades da Igreja, devendo respeitar as orientações dos Ministros Pastorais, bem como do Estatuto e do Regimento Interno;
Exercer efetivamente seu Dom Espiritual para crescimento e aperfeiçoamento da Comunidade Cristã de Poá;
Contribuir com dízimos e ofertas para edificação e expansão do reino de Deus;
Preservar o casamento como instituição criada por Deus, e mantendo-se fiel a um único relacionamento conjugal, não praticando relacionamentos extraconjugais, aceitando e praticando a relação sexual monogâmica e heterossexual conforme as escrituras bíblicas.


Parágrafo único: O desligamento de qualquer membro que prejudique os interesses da Comunidade Cristã de Poá quer temporais, morais ou espirituais, fica a juízo da Diretoria Executiva.


ARTIGO 10º – Da admissão de membro:
Confessar a Jesus Cristo como único e suficiente Senhor e Salvador;
Ser batizado por imersão em nome do Pai, do Filho e Do Espírito Santo, conforme as Escrituras Sagradas, ou pela apresentação e recebimento em culto em público, realizado pelo Ministério Pastoral;
Participar regularmente das reuniões e atividades da Igreja;
Reconhecer a Bíblia Sagrada como a Palavra de Deus, inspirada pelo seu Espírito Santo, submetendo-se aos princípios nela contidos, como regra familiar, pessoal e moral, admitindo e concordando tacitamente que as normas contidas na Bíblia e as doutrinas da Igreja serão os parâmetros para julgar sua conduta na entidade religiosa e fora dela quando membro, inclusive para fins de admissão e exclusão, por justa causa, da entidade;
Ser transferido de outras igrejas congêneres através de carta de recomendação ou por aclamação da maioria dos membros;
Deverá também acatar, zelar, respeitar e cumprir as decisões deliberadas em Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, as doutrinas da Igreja, as decisões da Diretoria, o regimento interno e a disciplina da igreja para ser aceito como membro.


ARTIGO 11° – Da demissão do membro:
Solicitação do seu desligamento ou transferência para outra igreja;
Por óbito;


ARTIGO 12° – Da disciplina do membro:
O membro cujo procedimento se tornar notoriamente inconveniente ou que transgrida os princípios bíblicos, estatutários e as decisões da Assembleia Geral, será submetido à disciplina da Igreja, podendo inclusive, perder seu cargo e função, se pertencente à Diretoria ou Conselho Fiscal, observada a orientação bíblica aplicável;
II. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes;
III. Instaurar-se-á o procedimento disciplinar, mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da Igreja que, ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar;
IV. Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para, querendo, exercer o direito de ampla defesa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
V. Não necessitarão de prova os fatos notórios e os incontroversos;
VI. Compete ao Pastor da Igreja, indicar a aplicação de medidas disciplinares aos membros faltosos, observando as regras bíblicas aplicáveis, após entrevista pessoal com o acusado se for possível, seguido da decisão da Assembleia Geral;
VII. A comunicação ao acusado poderá ocorrer por todos os meios admitidos pelo Direito, inclusive pela via postal, com aviso de recebimento.


Parágrafo Único – O membro sob disciplina não poderá participar das reuniões da Assembleia Geral, ser nomeado ou eleito para qualquer cargo ou função na estrutura administrativa e eclesiástica da Igreja.


ARTIGO 13° – Da exclusão. A exclusão de qualquer membro será instaurada, processada e concluída pela Diretoria.


ARTIGO 14° – A exclusão ocorrerá havendo justa causa prevista no Estatuto. Serão consideradas como faltas graves, sujeitas à exclusão:
O abandono à Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a três (3), meses consecutivos ou mais;
A transgressão às normas do Estatuto e do Regimento Interno da Igreja;
A rebeldia contra a Diretoria da Igreja;
A prática de atos considerados como crimes na lei penal, trabalhista ou civil, transitada em julgado;
O ato de insubordinação às decisões de Assembleia Geral, da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
O mau testemunho contra a Igreja.


Parágrafo 1º: Se a falta grave para justificar a exclusão não constar no Estatuto, a exclusão poderá ainda ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos membros, com direito a votos, presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.


Parágrafo 2º: Nenhum direito patrimonial, financeiro ou econômico caberá ao membro excluído, nem mesmo o direito à restituição de dízimos e ofertas que tenha feito à Igreja.


Capítulo III

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESPIRITUAL


ARTIGO 15º – A Comunidade Cristã de Poá será administrado pelos seguintes órgãos:
Assembleia Geral;
Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal.


ARTIGO 16º – A Assembleia Geral será constituída pela totalidade dos membros associados.


Parágrafo 1º: A Assembleia será convocada e presidida pelo Presidente da Comunidade Cristã de Poá.


Parágrafo 2º: A Assembleia realizar-se-á, em 1° convocação, com a presença de mais da metade dos associados, ou, em 2° convocação, uma hora depois, com no mínimo 1/3 (um terço).


Parágrafo 3º: Para deliberação de alteração do Estatuto e destituição de administradores, é exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.


ARTIGO 17º – Cabe à Assembleia Geral:

Eleger e destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Apreciar o balanço anual e os balancetes bimestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas;
Reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez cada semestre;
Reunir-se, extraordinariamente, convocada pelo presidente ou 1/5 (um quinto) dos membros da Diretoria Executiva;
Destituir os administradores eleitos;
Alteração do Estatuto;
Dissolução da Igreja;
Adquirir bens móveis e imóveis;
Admitir membro;
Demitir membro.


Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos V, VI e VII deste artigo é exigido deliberação da Assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será estabelecido no Estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.


ARTIGO 18º – A Comunidade Cristã de Poá é administrada por sua Diretoria Executiva e é composta por:

Presidente;
Vice-Presidente;
Primeiro Secretário;
Segundo Secretário;
Primeiro Tesoureiro;
Segundo Tesoureiro.


Parágrafo Único: A Diretoria Executiva será composta por uma parte vitalícia: o Presidente será nato e vitalício, e uma parte eletiva, com mandato de 5 (cinco) anos consecutivos, para os demais cargos.


ARTIGO 19º – Compete ao Presidente:
Representar a Igreja, judicial e extrajudicialmente, em suas relações com terceiros;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Assinar as Atas de reuniões juntamente com o Secretário;
Gerir e administrar todos os bens, propriedades, negócios e direitos da Igreja, observando o que dispõe o artigo 8º, inclusive assinar em conjunto com o Tesoureiro as movimentações financeiras de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Contratar e demitir funcionários que a Igreja venha a necessitar;
Convocar reunião da Diretoria Executiva nos casos em que o Estatuto exigir;
Poderá complementar o seu funcionamento através da emissão de Ordens Normativas, inclusive, para criar ou regulamentar serviços administrativos da Igreja, submetendo a aprovação de tais deliberações sempre aos demais membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Autorizar ao Primeiro Tesoureiro, todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da tesouraria de acordo com o resolvido pela Igreja;
Dirigir e manter a ordem nas discussões;
Velar pelo bom desempenho da Comunidade Cristã de Poá, observar e fazer cumprir o Estatuto, bem como o regimento interno.


ARTIGO 20º – No caso de aquisição, alienação, oneração ou qualquer outra espécie de gravame, de bens imóveis, móveis e/ou direitos ou ainda qualquer outra operação financeira, o Presidente necessitará de aprovação da maioria simples da Diretoria Executiva, que deverá reunir-se especificamente para esse fim, devendo convocar os demais membros. No caso de empate, deverá ser convocada nova reunião da Diretoria Executiva para nova discussão e deliberação do assunto.


ARTIGO 21° – No caso de impedimento do Presidente por motivo de falecimento, incapacidade física, mental, moral ou espiritual, assumirá o cargo o Vice-Presidente. Caso o Vice-Presidente não possa assumir, assumirá, preferencialmente, e, pela ordem, o Secretário ou o Tesoureiro. Em quaisquer das hipóteses, o Vice-Presidente deverá convocar, imediatamente, reunião da Diretoria Executiva, para o fim de ratificar ou não as mudanças e eleger outro(s) membro(s) para preencher o(s) cargo(s) vago(s).


ARTIGO 22° – Compete ao Vice-Presidente assistir e auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituindo-o em suas faltas e impedimentos.


Parágrafo único: No caso de impedimento do Vice-Presidente, por motivo de falecimento, incapacidade física, mental, moral ou espiritual, assumirá o cargo o Primeiro Tesoureiro, ou deverá ser convocada pelo Presidente, imediatamente, reunião da Diretoria Executiva para a eleição de um novo integrante para o cargo vago.


ARTIGO 23° – Compete ao Primeiro Secretário assinar Atas de reuniões juntamente com o Presidente, cuidar da correspondência, do arquivo e dos documentos legais pertencentes à Igreja, e elaborar as Atas de reuniões deliberativas da Diretoria Executiva. Organizar, arquivar, e manter disponível todas as documentações atinentes à Igreja.


Parágrafo único: No caso de impedimento do Secretário, por motivo de falecimento, incapacidade física, mental, moral ou espiritual, assumirá o cargo o Segundo Secretário, ou deverá ser convocada pelo Presidente, imediatamente, reunião da Diretoria Executiva para a eleição de um novo integrante para o cargo vago.


ARTIGO 24° – Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em seus impedimentos por motivo de falecimento, incapacidade física, mental, moral ou espiritual.


ARTIGO 25° – Compete ao Primeiro Tesoureiro movimentar as finanças da Igreja, devendo:

Registrar e controlar as entradas de recursos financeiros e patrimoniais, através do recebimento dos dízimos e ofertas voluntárias dos membros e visitantes nas reuniões públicas e nas atividades da Igreja, quer sejam através de coletas, transferências bancárias, depósitos ou outros meios de recebimento;
Registrar e controlar outros recebimentos, tais como o produto da venda de livros, revistas, Bíblias e mídias eletrônicas utilizadas para pregação do evangelho ou para a edificação dos membros ou visitantes;
Registrar e controlar as saídas de recursos financeiros através dos diversos meios de pagamentos na compra de bens, despesas ou obrigações contraídas pela Igreja;
Manter em boa ordem e arquivado os documentos comprobatórios das movimentações financeiras, tais como notas fiscais, recibos, contas, contratos, boletos, livros e extratos bancários;
Movimentar as contas bancárias da Igreja, retirar talões de cheques, efetuar saques, transferências de valores, aplicações, resgates e todas as movimentações online;
Elaborar planos e orçamentos, visando ao equilíbrio financeiro da Igreja;
Apresentar periodicamente ou quando solicitado, relatório sobre a situação financeira da Igreja para os demais membros da Diretoria Executiva;
Prestar contas à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, através da elaboração e apresentação dos documentos e balancetes mensais, com comprovação das entradas e saídas de recursos financeiros e dos saldos existentes nas contas da Igreja;
Apresentar à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal os documentos e balancetes mensais, mencionados na letra anterior, sempre que solicitados;
Controlar os valores recebidos através de doações, em campanhas promovidas, especificamente, para arrecadar e repassar valores para outra (s) Igreja (s) e/ou entidades.


Parágrafo 1º: Para as movimentações financeiras de sua responsabilidade, iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive as realizadas online em instituições financeiras, fica o tesoureiro autorizado a utilizar uma única assinatura ou senha de sua responsabilidade. Na hipótese de movimentações financeiras superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as mesmas deverão ser realizadas em conjunto com o Presidente.


Parágrafo 2º: No caso de impedimento do Tesoureiro, por motivo de falecimento, incapacidade física, mental, moral ou espiritual, assumirá o cargo o Segundo Tesoureiro, ou deverá ser convocada pelo Presidente, imediatamente, reunião da Diretoria Executiva para a eleição de um novo integrante para o cargo vago.


ARTIGO 26° – Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos por motivo de falecimento, incapacidade física, mental, moral ou espiritual.


ARTIGO 27° – Compete ao Conselho Fiscal examinar os relatórios financeiros e a contabilidade da Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos e dar o parecer nas Assembleias, recomendando a implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso. O cumprimento das obrigações financeiras, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, perante os órgãos públicos em geral.


ARTIGO 28° – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros aclamados em Assembleia Geral, com mandato por 5 (cinco) anos consecutivos, todos com iguais deveres e direitos.


ARTIGO 29° – A Diretoria Executiva reunir-se-á, em qualquer momento, para propor reformas ou alterações do Estatuto ou do Regimento Interno. A reunião deverá ser convocada especialmente para esse fim pelo seu Presidente, ou por, pelo menos, dois membros da Diretoria Executiva, sendo que as propostas somente serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros presentes.


ARTIGO 30° – A Diretoria Executiva da Igreja exercerá concomitantemente com suas funções administrativas, o ministério espiritual, atuando seus membros também na condição de Ministros Pastorais, cabendo-lhes cuidar, orientar, instruir, encorajar, direcionar e disciplinar as pessoas que frequentam suas reuniões, além de planejar, organizar e dirigir as reuniões públicas e as demais atividades espirituais da Igreja. No desempenho de suas funções pastorais, os membros da Diretoria poderão atuar no local da sede da Igreja, ou fora dele.


Capítulo IV

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL


ARTIGO 31° – Dentre os membros da Igreja será constituída a Diretoria Executiva.


Parágrafo 1º: As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Igreja Comunidade Cristã de Poá realizar-se-ão quando necessário, mediante chapa completa dos candidatos apresentada à Diretoria em vigor, podendo seus membros atuais serem candidatos também, sem limites de reeleições.


Parágrafo 2º: As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente da mesma, mediante qualquer forma de convocação e com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término dos seus mandatos, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada e ordem do dia.


Parágrafo 3º: A aprovação dos membros candidatos aos cargos dar-se-á, por decisão tomada pela maioria simples dos votos dos membros que compõe a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal em vigor, cabendo ao Presidente da Diretoria Executiva, em caso de empate, o voto de minerva.


Parágrafo 4º: Sempre que houver necessidade, a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal se reunirão para tratar de assuntos relacionados à troca de seus membros em razão de problemas administrativos, pessoais, morais ou espirituais ou ainda em virtude do mau exercício do cargo.


Parágrafo 5º: O membro que deixar qualquer cargo da Diretoria Executiva ficará obrigado, imediatamente, a transferir todas as suas atribuições, responsabilidades, documentos, senhas, cartões e quaisquer bens pertencentes à Igreja, os quais estavam em sua posse e guarda em razão do cargo que ocupava, devendo manter sigilo de fatos que teve conhecimento no exercício de seu cargo e/ou Ministério Pastoral.


Capítulo V

DO MINISTÉRIO ESPIRITUAL DA IGREJA


ARTIGO 32° – Os ministérios espirituais da Igreja serão exercidos pelos membros da Diretoria Executiva, os quais, concomitantemente com a gestão administrativa, exercerão os Ministérios Pastorais.


ARTIGO 33° – Os Ministros Pastorais, que compõem a Diretoria Executiva, poderão nomear e constituir outros ministros, os quais exercerão o ministério específico para o qual foram constituídos, de acordo com a necessidade da Igreja.


ARTIGO 34° – Os Ministros Pastorais deverão reunir-se periodicamente para tratar dos assuntos espirituais de interesse da Igreja, bem como para planejar as reuniões espirituais, dentro e fora do local de reuniões, procurando fazer tudo em harmonia e comunhão.


ARTIGO 35° – Compete aos Ministros Pastorais:
Cuidar, orientar, instruir, direcionar e disciplinar os membros da Igreja, bem como planejar e dirigir as reuniões públicas e as demais atividades espirituais da Igreja;
Zelar pela paz e harmonia entre os membros e visitantes;
Promover as reuniões e ministérios da Igreja, visando ao crescimento e a edificação de todos;


ARTIGO 36° – Ocorrendo algum problema com algum Ministro Pastoral de ordem espiritual, moral ou de saúde, que o impeça de continuar exercendo e desempenhando suas funções espirituais na liderança Igreja, a Diretoria Executiva reunir-se-á para tratar do assunto. Se comprovado o problema e constatada a incompatibilidade de continuar no exercício de suas funções espirituais, será afastado por tempo indeterminado.


Capítulo VI

DAS REUNIÕES E MINISTRAÇÕES DA IGREJA


ARTIGO 37º – A Igreja reunir-se-á a fim de atingir as suas finalidades essenciais que é de propagar e ensinar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, de acordo com as Sagradas Escrituras, bem como promover a edificação e o aperfeiçoamento das pessoas e exercer a beneficência, adotando a Bíblia Sagrada como sua única e infalível regra de fé e prática. Reunir-se-á também para prestar culto a Deus, ministrar o ensinamento da Bíblia aos seus membros e visitantes, inclusive às crianças e adolescentes. Propagar o evangelho na cidade, no estado, no país e até no exterior, podendo para tanto, enviar e sustentar missionários para alcançar esse fim ou contribuir financeiramente para outras igrejas e/ou entidades, que possuam a mesma finalidade de evangelizar. Ordenar e instituir pastores, diáconos e obreiros e qualquer outra atividade que julgar conveniente para obtenção de seus objetivos sociais, fundar e manter orfanatos, casas de recuperação de viciados e delinquentes, abrigos para velhos, creches, entre outros. Prestará assistência espiritual e social aos membros, visitantes e pessoas da comunidade, através de ministrações, aperfeiçoamentos, seminários, conferências e quaisquer outros meios e formas de evangelismo e adoração, tais como: produção, distribuição, gratuita ou onerosa, de material evangelístico (livros cristãos, revistas, folhetos, panfletos, mídias eletrônicas, vídeos, programas de rádio e televisão, ou qualquer outro meio). Promoverão eventos, congressos, conferências, jantares, almoços, cafés, retiros espirituais, na sede da instituição ou fora dela, e quaisquer outros eventos ou meios de evangelismo que forem necessários para o curso das suas atividades.


ARTIGO 38° – As reuniões públicas da Igreja estarão abertas para toda comunidade, podendo participar seus membros e visitantes. Durante as reuniões, tanto os membros como os visitantes, deverão manter a ordem e a decência, a fim de conservar o bom ambiente espiritual. Os membros e os visitantes poderão se manifestar, publicamente, com a anuência dos Ministros Pastorais presentes.


ARTIGO 39° – Por se tratar de um ambiente cristão e familiar, não será permitido no local de reuniões da Igreja, bem como em quaisquer de suas dependências ou em suas atividades, por qualquer pessoa: consumir bebidas alcoólicas, drogas lícitas ou ilícitas, fazer uso de palavras de baixo calão, agressões verbais, namoro e/ou quaisquer outros atos que venham a ferir os costumes e a consciência das pessoas presentes e/ou estejam em desacordo com a finalidade precípua da Igreja.


ARTIGO 40° – Em hipótese alguma será permitido que um visitante ou membro cause tumulto, perturbe as reuniões, manifeste-se de forma que venha a agredir ofender e/ou desrespeitar qualquer pessoa, presente ou não, seja da liderança da Igreja ou não, ou mesmo incitar ou promover discussões, dissensões, discórdias, ou qualquer outra atitude que venha tirar a paz ou desonre o ambiente espiritual cristão.


ARTIGO 41° – A reunião de casamento poderá ser ministrada no local de reuniões da Igreja ou fora dele. Quando realizada no local de reuniões, deverá ser ministrada exclusivamente pelos Ministros Pastorais da Igreja ou por ministros de outra Igreja, autorizados por aqueles. Quando, por opção dos noivos, o casamento religioso tiver efeito civil, este será realizado por um Ministro Pastoral devidamente habilitado nos Cartórios de Registro Civil para a realização do ato, nos termos da lei vigente.


ARTIGO 42° – As reuniões de casamento serão sempre realizadas pela Igreja com base nos princípios bíblicos do casamento, ou seja, somente entre homem e mulher, desde que aptos perante a legislação civil para contraírem matrimônio.


ARTIGO 43° – As reuniões de casamento serão realizadas nas dependências da Igreja, somente se:
Os nubentes forem membros da Igreja ou, mesmo que um deles se reúna em Igreja de outra localidade, pertença à mesma linha de ensinamento cristão;
Se um dos nubentes for membro e o outro não, e este não atender à mesma linha de ensinamento cristão, a reunião de casamento dependerá da concordância da maioria da Diretoria Executiva;
As reuniões de casamento serão ministradas depois de celebrado o casamento no Cartório de Registro Civil;
As reuniões de casamento serão realizadas nas dependências da Igreja, após a cerimônia de “casamento religioso com efeito civil”, presidido por “autoridade religiosa”, nos termos da legislação vigente;
O local de reuniões da Igreja não poderá ser cedido a terceiros, não membros ou visitantes, para realização da cerimônia de casamento, a não ser que haja aprovação da maioria da Diretoria Executiva;
Os casos omissos deverão ser tratados especificamente em reunião da Diretoria Executiva, convocada especialmente para tratar do assunto.


Capítulo VlI

DOS VISITANTES


ARTIGO 44° – São considerados visitantes todos aqueles que participam eventualmente das reuniões e atividades da Igreja.


ARTIGO 45° – A Comunidade Cristã de Poá estará aberta para receber visitantes em suas dependências, sem qualquer distinção, os quais estarão sujeitos às orientações dos Ministros Pastorais.


ARTIGO 46° – Quando um membro ou visitante cometer algum ato que infrinja o que dispõe o Estatuto ou o Regimento Interno, ou venham desrespeitar qualquer norma estabelecida pelos Ministros Pastorais no que diz respeito ao comportamento durante as reuniões da Igreja, ou mesmo, nos demais espaços do local de reuniões, estes deverão orientá-lo a fim de sanar o problema. Se o problema persistir e vier a causar constrangimento ou transtornos de qualquer natureza, qualquer Ministro Pastoral no exercício de sua função sacerdotal poderá notificá-lo verbalmente a se retirar das dependências. Caso o problema não seja resolvido, poderão ser tomadas as medidas legais cabíveis, tendo em vista a garantia prevista na Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 5, VI que diz: “é inviolável a liberdade de consciência religiosa e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”, bem como o que estabelece o Código Penal Brasileiro, Art. 208, que considera crime quem: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.


Capítulo VIII

DO PATRIMÔNIO, DA RENDA E DA DISSOLUÇÃO


ARTIGO 47° – O patrimônio da Igreja é formado pelos seus direitos e bens, móveis e imóveis, adquiridos pela Igreja ou recebidos em doação, os quais serão devidamente contabilizados e integrados ao seu patrimônio.


ARTIGO 48° – A renda da Igreja consiste em doações espontâneas, nominais ou não, dos dízimos e ofertas, bem como rendas de valores ou bens que venha a possuir. A Igreja poderá receber ofertas de seus membros e visitantes, de outras igrejas e de outras pessoas físicas ou jurídicas que compartilhem das suas crenças e princípios, a critério da Diretoria Executiva.


Parágrafo 1º – A doação de bens e valores sempre será feito de forma voluntária, espontânea, nominal ou não, e serão aplicados pela Igreja para manutenção da instituição, nas causas da Igreja, exclusivamente, com o objetivo de cumprir as finalidades essenciais estatutárias.


Parágrafo 2º – Pela sua natureza voluntária, os bens e as contribuições recebidas em doação, como dízimos e ofertas, não serão devolvidas ou restituídas.


ARTIGO 49° – Tanto a receita como o patrimônio da Igreja só poderão ser utilizados como o fim único de cumprir seu objetivo definido neste Estatuto.


ARTIGO 50° – A dissolução civil da Igreja somente poderá ocorrer mediante deliberação da Diretoria Executiva por meio da Assembleia Geral Extraordinária, expressa e exclusivamente convocada para esse fim, com votação favorável da maioria absoluta de seus membros.


ARTIGO 51° – Extinta a Igreja, seu patrimônio líquido, isto é, seus bens após liquidação dos passivos, serão aplicados em entidades evangélicas congêneres dentro do País, ou fora dele, a critério da Diretoria Executiva.


ARTIGO 52° – Este Estatuto só poderá ser modificado pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros em comunhão com a Assembleia Geral Extraordinária, para este fim especialmente convocada, através de proposta formulada pela Diretoria, onde deve ser convocado.


Capítulo IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


ARTIGO 53° – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral.


ARTIGO 54° – O Presidente e os demais membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Igreja não poderão ser remunerados pelo exercício de suas funções diretivas, portanto, não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Igreja, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a qualquer dirigente sob nenhuma forma ou pretexto, quer direta ou indiretamente.


Parágrafo 1º: A Diretoria Executiva poderá determinar a prestação de ajuda financeira a título de sustento pastoral (prebenda ou côngrua), aos seus membros, desde que exerçam função de Ministro Pastoral, atuando na obra local, regional ou internacional.


Parágrafo 2º: Excepcionalmente, a Diretoria Executiva poderá estabelecer Ministros Pastorais para a consecução de suas finalidades essenciais, que não façam parte dela, que poderão receber ajuda financeira a título de sustento pastoral.


ARTIGO 55°- O presente Estatuto foi aprovado na sua íntegra pela Comunidade Cristã de Poá em Assembleia Geral.


ARTIGO 56° – Este Estatuto Será registrado em Cartório para fins de constituição da Pessoa Jurídica Civil e entrará em vigor nesta data. Revogam-se as disposições anteriores.

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